GAFA / Código de conduta
Código de Conduta e Ética Profissional
Os padrões que definem nossa profissão
01
Lealdade ao Cliente
O agente deve agir sempre no melhor interesse do seu cliente (jogador, treinador ou clube), colocando-o antes dos seus próprios interesses.
02
Transparência e Divulgação
Obrigação de informar claramente aos clientes sobre todas as comissões, honorários e possíveis conflitos de interesse. É proibida a divulgação de preços ou condições contratuais de outros parceiros sem consentimento.
03
Conflito de Interesses
É proibida a representação múltipla (representar mais de uma parte na mesma transação) sem o consentimento prévio, expresso e por escrito de todas as partes envolvidas, em estrito cumprimento com o RAFF da FIFA.
04
Respeito Profissional e Concorrência Leal
É proibido prejudicar a reputação ou desvalorizar o trabalho de outros membros. As práticas de captação de clientes devem ser éticas e transparentes, evitando o "recrutamento agressivo".
05
Confidencialidade
Obrigação de manter a confidencialidade das informações sensíveis dos clientes e das negociações.
06
Cumprimento Normativo
Compromisso de conhecer e cumprir em todos os momentos o Regulamento sobre Agentes de Futebol da FIFA, os estatutos da FIFA e as normativas das confederações e federações nacionais pertinentes.
07
Proteção da Imagem do Esporte
Agir de uma maneira que preserve e promova a integridade e a boa imagem do futebol, evitando qualquer conduta que possa prejudicar a reputação do esporte ou da profissão.
Regime Disciplinar
A Comissão Diretora, através do Comitê de Ética e Disciplina, poderá aplicar sanções por descumprimento do código. O associado afetado terá sempre direito à defesa antes que a sanção se torne definitiva.
Advertência
Para infrações menores ou primeira falta. Notificação formal ao membro.
Suspensão Temporária
Suspensão de benefícios por período determinado. Aplica-se a faltas moderadas ou reincidência.
Expulsão
Terminação permanente da associação. Reservada para violações graves do código ou conduta que prejudique gravemente a associação.